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0866392-88.2020.8.20.5001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 26.000,00
Orgao julgador
18ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
ROSELITA SILVA DA COSTA
CPF 498.***.***-72
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PANAMERICANO SA
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/04/2023, 09:49

Transitado em Julgado em 28/03/2023

13/04/2023, 09:49

Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 03:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

26/03/2023, 02:02

Publicado Sentença em 27/02/2023.

26/03/2023, 02:02

Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

27/02/2023, 21:06

Publicado Sentença em 27/02/2023.

27/02/2023, 21:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0866392-88.2020.8.20.5001. AUTOR: ROSELITA SILVA DA COSTA REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Trata-se de ação revisional de financiamento de veículo, com pedido de tutela de urgência, proposta por Roselita Silva da Costa em desfavor do Banco Pan S.A. A parte autora noticiou ter comprado um veículo junto à requerida, ocasião na qual

24/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0866392-88.2020.8.20.5001. AUTOR: ROSELITA SILVA DA COSTA REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Trata-se de ação revisional de financiamento de veículo, com pedido de tutela de urgência, proposta por Roselita Silva da Costa em desfavor do Banco Pan S.A. A parte autora noticiou ter comprado um veículo junto à requerida, ocasião na qual

24/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/02/2023, 09:04

Expedição de Outros documentos.

23/02/2023, 09:04

Julgado improcedente o pedido

23/02/2023, 08:36

Conclusos para julgamento

25/02/2021, 10:05

Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.

25/02/2021, 10:04
Documentos
Sentença
23/02/2023, 09:04
Sentença
23/02/2023, 09:04
Sentença
23/02/2023, 08:36
Ato Ordinatório
28/01/2021, 11:30
Ato Ordinatório
02/12/2020, 09:21
Decisão
09/11/2020, 10:53