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0800631-03.2022.8.20.5111

Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.818,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Angicos
Partes do Processo
MARIA IZABEL PALHARES DE SOUZA
CPF 778.***.***-00
Autor
MPRN - PROMOTORIA ANGICOS
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/03/2023, 10:20

Juntada de certidão

22/03/2023, 10:19

Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DE PALHARES NETO em 21/03/2023 23:59.

22/03/2023, 07:20

Publicado Sentença em 23/01/2023.

18/03/2023, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023

18/03/2023, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023

15/03/2023, 15:29

Publicado Intimação em 15/03/2023.

15/03/2023, 15:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800631-03.2022.8.20.5111. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando alvará localizado no ID 93030220, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, resgatar o alvará judicial. Outrossim, alerto-o que, após o decurso do prazo ora assina

14/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/03/2023, 10:51

Transitado em Julgado em 10/02/2023

13/03/2023, 10:50

Expedição de Alvará.

27/02/2023, 11:50

Decorrido prazo de JOSE SEVERIANO DE PALHARES NETO em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 01:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800631-03.2022.8.20.5111. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO. Trata-se de alvará para liberação de valores existentes junto ao INSS, ajuizado por Maria Izabel Palhares de Souza, já qualificada, através do qual, noticiando o falecimento de sua genitora, Maria Belildes Palhares de Souza, pretende o levantamento da quantia deixada a título de pensão por mort

12/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/01/2023, 12:16

Julgado procedente o pedido

11/01/2023, 10:46
Documentos
Sentença
11/01/2023, 12:16
Sentença
11/01/2023, 10:46
Decisão
18/08/2022, 18:07
Despacho
22/07/2022, 08:53