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0803977-29.2021.8.20.5100

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.693,50
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Assu
Partes do Processo
MARIA NINA DA COSTA E SILVA
CPF 904.***.***-20
Autor
BANCO BMG SA
Terceiro
BANCO UTAU BMG CONSIGNADO
Terceiro
BMG.SA
Terceiro
BANCO BMG S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Sentença em 23/01/2023.

28/02/2023, 20:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023

28/02/2023, 20:50

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 09:55

Transitado em Julgado em 15/02/2023

15/02/2023, 09:54

Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 05:23

Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 05:23

Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 05:23

Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 01:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803977-29.2021.8.20.5100. AUTOR: MARIA NINA DA COSTA E SILVA REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por MARIA NINA DA COSTA E SILVA, devidamente qualificada, por intermédio de advogad

03/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803977-29.2021.8.20.5100. AUTOR: MARIA NINA DA COSTA E SILVA REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por MARIA NINA DA COSTA E SILVA, devidamente qualificada, por intermédio de advogad

03/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/01/2023, 10:18

Expedição de Outros documentos.

02/01/2023, 10:18

Julgado improcedente o pedido

23/12/2022, 11:04

Conclusos para julgamento

20/10/2022, 13:07

Decorrido prazo de parte autora em 17/08/2022.

20/10/2022, 13:06
Documentos
Sentença
23/12/2022, 11:04
Despacho
20/07/2022, 17:31
Decisão
11/02/2022, 13:51
Certidão
10/01/2022, 20:25