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0803977-29.2021.8.20.5100
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.693,50
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Assu
Partes do Processo
MARIA NINA DA COSTA E SILVA
CPF 904.***.***-20
BANCO BMG SA
BANCO UTAU BMG CONSIGNADO
BMG.SA
BANCO BMG S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 23/01/2023.
28/02/2023, 20:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
28/02/2023, 20:50Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 09:55Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 09:54Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:23Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:23Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:23Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803977-29.2021.8.20.5100. AUTOR: MARIA NINA DA COSTA E SILVA REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por MARIA NINA DA COSTA E SILVA, devidamente qualificada, por intermédio de advogad
03/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0803977-29.2021.8.20.5100. AUTOR: MARIA NINA DA COSTA E SILVA REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por MARIA NINA DA COSTA E SILVA, devidamente qualificada, por intermédio de advogad
03/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/01/2023, 10:18Expedição de Outros documentos.
02/01/2023, 10:18Julgado improcedente o pedido
23/12/2022, 11:04Conclusos para julgamento
20/10/2022, 13:07Decorrido prazo de parte autora em 17/08/2022.
20/10/2022, 13:06Documentos
Sentença
•23/12/2022, 11:04
Despacho
•20/07/2022, 17:31
Decisão
•11/02/2022, 13:51
Certidão
•10/01/2022, 20:25