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0103987-65.2016.8.20.0129
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Processos relacionados
Partes do Processo
MPRN - 04 PROMOTORIA SAO GONCALO DO AMARANTE
21 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL SAO GONCALO DO AMARANTE/RN
ROSENILDA DE LIMA
JARLENE MARIA LIMA
ANA CASSIA BARBALHO LOPES
Advogados / Representantes
RICARDO SANTOS DE MEDEIROS
OAB/RN 13820•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 14:41Juntada de documento de comprovação
18/05/2023, 14:37Juntada de certidão
19/04/2023, 09:39Juntada de recibo de envio por hermes
20/03/2023, 08:18Juntada de guia
20/03/2023, 08:14Juntada de certidão
20/03/2023, 07:55Proferido despacho de mero expediente
20/03/2023, 07:30Conclusos para decisão
20/03/2023, 07:28Expedição de Ofício.
14/03/2023, 13:14Recebidos os autos
28/02/2023, 12:42Juntada de despacho
28/02/2023, 12:42Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Ministério Público. Embargado: Paulo Sérgio Barbosa Duarte. Advogado: Dr. Ricardo Santos de Medeiros – OAB/RN 13.820. Relator: Desembargador Gilson Barbosa. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INSURGÊNCIA CO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº 0103987-65.2016.8.20.0129. Origem: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN.
27/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Ministério Público. Embargado: Paulo Sérgio Barbosa Duarte. Advogado: Dr. Ricardo Santos de Medeiros – OAB/RN 13.820. Relator: Desembargador Gilson Barbosa. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INSURGÊNCIA CO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº 0103987-65.2016.8.20.0129. Origem: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN.
27/01/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
07/12/2021, 13:37Juntada de Petição de contrarrazões
06/12/2021, 22:46Documentos
Decisão
•20/03/2023, 07:30
Acórdão
•23/01/2023, 20:18
Despacho
•18/08/2022, 09:30
Despacho
•18/05/2022, 17:55
Acórdão
•26/04/2022, 09:52
Despacho
•14/12/2021, 09:36
Ato Ordinatório
•09/11/2021, 08:25
Despacho
•09/11/2021, 07:35
Ato Ordinatório
•14/10/2021, 14:27
Despacho
•11/10/2021, 07:42
Decisão
•09/09/2021, 17:30
Outros documentos
•25/08/2021, 12:35
Sentença
•24/08/2021, 15:52
Decisão / Despacho
•17/08/2021, 11:07
Despacho
•17/08/2021, 10:29