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0813482-69.2021.8.20.5124
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 120.937,52
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 13:24Transitado em Julgado em 11/12/2023
13/12/2023, 13:24Recebidos os autos
11/12/2023, 14:20Juntada de decisão
11/12/2023, 14:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES AGRAVADA: SAMARA PATRICIA SILVA DE ARAUJO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0813482-69.2021.8.20.5124 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES RECORRIDO: SAMARA PATRICIA SILVA DE ARAUJO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0813482-69.2021.8.20.5124 Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado (Id. 16571580) restou assim ementado: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO
14/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0813482-69.2021.8.20.5124 Polo ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES Polo passivo SAMARA PATRICIA SILVA DE ARAUJO Advogado(s): EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCUR
27/01/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
17/06/2022, 09:56Expedição de Certidão.
17/06/2022, 09:51Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 03:09Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 02:38Juntada de Petição de apelação
02/06/2022, 13:10Juntada de certidão
18/05/2022, 15:49Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 09:05Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/05/2022, 21:48Documentos
Decisão / Despacho
•11/12/2023, 14:17
Decisão
•16/05/2023, 10:02
Decisão
•07/03/2023, 11:20
Documento de Comprovação
•14/02/2023, 15:57
Acórdão
•26/01/2023, 09:46
Ato Ordinatório
•28/10/2022, 14:31
Acórdão
•07/10/2022, 13:54
Ato Ordinatório
•13/07/2022, 14:15
Decisão
•20/06/2022, 11:49
Sentença
•11/05/2022, 21:48
Decisão
•02/12/2021, 15:06
Certidão
•20/10/2021, 11:36
Despacho
•19/10/2021, 08:52
Decisão
•16/10/2021, 10:59