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0813482-69.2021.8.20.5124

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 120.937,52
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/12/2023, 13:24

Transitado em Julgado em 11/12/2023

13/12/2023, 13:24

Recebidos os autos

11/12/2023, 14:20

Juntada de decisão

11/12/2023, 14:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES AGRAVADA: SAMARA PATRICIA SILVA DE ARAUJO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0813482-69.2021.8.20.5124 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES RECORRIDO: SAMARA PATRICIA SILVA DE ARAUJO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0813482-69.2021.8.20.5124 Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado (Id. 16571580) restou assim ementado: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO

14/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0813482-69.2021.8.20.5124 Polo ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES Polo passivo SAMARA PATRICIA SILVA DE ARAUJO Advogado(s): EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCUR

27/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

17/06/2022, 09:56

Expedição de Certidão.

17/06/2022, 09:51

Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 03:09

Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 02:38

Juntada de Petição de apelação

02/06/2022, 13:10

Juntada de certidão

18/05/2022, 15:49

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 09:05

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

11/05/2022, 21:48
Documentos
Decisão / Despacho
11/12/2023, 14:17
Decisão
16/05/2023, 10:02
Decisão
07/03/2023, 11:20
Documento de Comprovação
14/02/2023, 15:57
Acórdão
26/01/2023, 09:46
Ato Ordinatório
28/10/2022, 14:31
Acórdão
07/10/2022, 13:54
Ato Ordinatório
13/07/2022, 14:15
Decisão
20/06/2022, 11:49
Sentença
11/05/2022, 21:48
Decisão
02/12/2021, 15:06
Certidão
20/10/2021, 11:36
Despacho
19/10/2021, 08:52
Decisão
16/10/2021, 10:59