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0804633-55.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 30.031,49
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
KALIANE DA CONCEICAO ROMUALDO
CPF 039.***.***-30
CLARO SA
CLARO SA - EMBRATEL
CLARO S.A
EMBRATEL
Advogados / Representantes
MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA
OAB/RN 16484•Representa: ATIVO
RAFAEL GONCALVES ROCHA
OAB/RS 41486•Representa: PASSIVO
PAULA MALTZ NAHON
OAB/RS 51657•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 20:40Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 07:25Expedição de Certidão.
29/03/2023, 04:50Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 04:50Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 06:56Publicado Intimação em 07/03/2023.
20/03/2023, 13:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
20/03/2023, 13:53Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804633-55.2022.8.20.5001.. Autor: KALIANE DA CONCEICAO ROMUALDO Réu: CLARO S.A. ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo em vista o retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça do RN, com certidão de trânsito em julgado, procedo à intimação das partes, através dos seus advogados, p Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 13:38Ato ordinatório praticado
03/03/2023, 13:36Recebidos os autos
03/03/2023, 12:35Juntada de ato ordinatório
03/03/2023, 12:35Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0804633-55.2022.8.20.5001 Polo ativo KALIANE DA CONCEICAO ROMUALDO Advogado(s): MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA Polo passivo CLARO S.A. Advogado(s): RAFAEL GONCALVES ROCHA, PAULA MALTZ NAHON EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. ACLARAT
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/12/2022, 10:31Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
23/05/2022, 21:19Documentos
Ato Ordinatório
•03/03/2023, 13:36
Acórdão
•26/01/2023, 09:45
Documento de Comprovação
•07/10/2022, 15:37
Documento de Comprovação
•07/10/2022, 15:37
Ato Ordinatório
•30/09/2022, 07:58
Documento de Comprovação
•13/09/2022, 15:48
Documento de Comprovação
•13/09/2022, 15:48
Documento de Comprovação
•13/09/2022, 15:48
Documento de Comprovação
•13/09/2022, 15:48
Documento de Comprovação
•13/09/2022, 15:48
Acórdão
•23/08/2022, 11:01
Ato Ordinatório
•13/07/2022, 14:29
Ato Ordinatório
•21/04/2022, 15:52
Documento de Comprovação
•07/04/2022, 08:38
Documento de Comprovação
•07/04/2022, 08:38