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0803229-62.2019.8.20.5101
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2019
Valor da Causa
R$ 10.572,20
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Caicó
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 13:41Transitado em Julgado em 23/06/2023
22/08/2023, 13:41Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:19Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:15Expedição de Alvará.
07/06/2023, 08:49Publicado Intimação em 01/06/2023.
02/06/2023, 10:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
02/06/2023, 10:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0803229-62.2019.8.20.5101. Autora: MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO Parte Ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e pedido de tutela provisória de urgência proposta por MANOEL FRANCISCO DE ARAÚJO
31/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 10:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/05/2023, 08:52Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 08:14Conclusos para julgamento
26/05/2023, 15:11Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
25/05/2023, 17:31Juntada de custas
24/05/2023, 08:47Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 09:27Documentos
Sentença
•29/05/2023, 08:52
Acórdão
•24/03/2023, 14:38
Ato Ordinatório
•31/01/2023, 09:17
Acórdão
•16/12/2022, 18:46
Sentença
•20/06/2022, 10:23
Sentença
•10/05/2022, 15:35
Despacho
•15/11/2021, 16:57
Despacho
•05/05/2021, 18:50
Decisão
•18/09/2019, 14:50