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0801392-31.2022.8.20.5112
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 15.243,52
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO BMG S/A
ZULEIDE MOREIRA FERNANDES GURGEL
CPF 535.***.***-34
BANCO BMG SA
BANCO UTAU BMG CONSIGNADO
BMG.SA
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: ATIVO
ALAN COSTA FERNANDES
OAB/RN 12471•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
ALAN COSTA FERNANDES
OAB/RN 12471•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 10:16Juntada de informação
24/05/2023, 10:16Publicado Sentença em 17/03/2023.
27/03/2023, 10:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
27/03/2023, 10:06Publicado Sentença em 17/03/2023.
18/03/2023, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
18/03/2023, 02:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ZULEIDE MOREIRA FERNANDES GURGEL REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801392-31.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos em que contendem as partes em epígrafe. No decorrer do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 96561941
16/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ZULEIDE MOREIRA FERNANDES GURGEL REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801392-31.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos em que contendem as partes em epígrafe. No decorrer do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 96561941
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 09:21Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 09:21Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 07:38Homologada a Transação
14/03/2023, 16:25Conclusos para julgamento
14/03/2023, 09:46Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 09:44Juntada de ato ordinatório
13/03/2023, 11:36Documentos
Sentença
•15/03/2023, 09:21
Sentença
•15/03/2023, 09:21
Sentença
•14/03/2023, 16:25
Acórdão
•31/01/2023, 13:17
Ato Ordinatório
•01/09/2022, 09:58
Sentença
•05/07/2022, 11:08
Decisão
•22/04/2022, 11:55