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0103186-39.2016.8.20.0101
Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.400,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
LUIZA COSTA
CPF 323.***.***-20
KARIBELE BATISTA TEIXEIRA 07171009440
CNPJ 20.***.***.0001-83
KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
CPF 071.***.***-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/03/2023, 12:28Transitado em Julgado em 09/03/2023
28/03/2023, 12:27Publicado Intimação em 03/02/2023.
20/03/2023, 11:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
20/03/2023, 11:49Decorrido prazo de KARIBELE BATISTA TEIXEIRA 07171009440 em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:08Decorrido prazo de LUIZA COSTA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 12:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0103186-39.2016.8.20.0101. EXEQUENTE: LUIZA COSTA EXECUTADO: KARIBELE BATISTA TEIXEIRA 07171009440, KARIBELE BATISTA TEIXEIRA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUIZA COSTA em face de KARIBELE BATISTA TEIXEIRA, todas já qualificadas nos autos. Por meio do despacho de ID nº 82774
02/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 08:23Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
09/01/2023, 13:06Conclusos para decisão
19/12/2022, 17:10Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
19/12/2022, 14:12Declarada incompetência
06/12/2022, 17:22Conclusos para despacho
06/12/2022, 10:55Juntada de ato ordinatório
06/12/2022, 10:54Expedição de Certidão.
29/08/2022, 15:03Documentos
Sentença
•09/01/2023, 13:06
Decisão
•06/12/2022, 17:22
Ato Ordinatório
•06/12/2022, 10:54
Despacho
•11/07/2022, 15:55
Despacho
•06/07/2021, 18:29