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0800477-55.2023.8.20.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 25.789,80
Orgao julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO BRADESCO S/A
BRADESCO S/A
BANCO BRADESCO SA
BRADESCARD
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0800477-55.2023.8.20.0000 Polo ativo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Polo passivo FRANCISCO GALDINO FILHO Advogado(s): BRUNO DE SOUZA EMENTA: PROCESSO CIVIL. TÍTULO JUDICIAL QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DE DESCONTOS MENSAIS DECORRENTES DE CONSIGNADO NÃO CONTRATADO PELO AUTOR/EXEQUENTE. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESTITUIÇÃO DO INDÉBIT
27/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800477-55.2023.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 03-04-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link
13/03/2023, 00:00Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 00:02Conclusos para decisão
28/02/2023, 16:52Juntada de Petição de parecer
28/02/2023, 11:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
28/02/2023, 11:19Publicado Intimação em 03/02/2023.
28/02/2023, 11:19Expedição de Outros documentos.
25/02/2023, 09:38Juntada de Petição de contrarrazões
24/02/2023, 20:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: Banco Bradesco S/A Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) AGRAVADO: Francisco Galdino Filho Advogado: Bruno de Souza (OAB/RN 13.101) RELATORA: Desembargadora Maria Zeneide Bezerra DECISÃO O Banco Bradesco S/A foi condenado nos autos da ação ordinária nº 0801071-34.2021.8.20.5143, contra si proposta por Francisco Galdino Filho, a suspender descontos os realizados no benefício previdenciário auferido pelo autor decorrente Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0800477-55.2023.8.20.0000
02/02/2023, 00:00Juntada de documento de comprovação
01/02/2023, 11:04Expedição de Ofício.
01/02/2023, 10:38Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 08:56Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
01/02/2023, 08:52Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 16:53Documentos
ACÓRDÃO
•10/04/2023, 11:14
DECISÃO
•01/02/2023, 08:52
DECISÃO
•25/01/2023, 13:01