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0804604-68.2023.8.20.5001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.042,08
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
ISRAEL DE MEDEIROS JACINTO
CPF 084.***.***-55
Autor
CLARO SA
Terceiro
CLARO SA - EMBRATEL
Terceiro
CLARO S.A
Terceiro
EMBRATEL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/08/2024, 11:28

Transitado em Julgado em 12/08/2024

13/08/2024, 11:28

Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 12/08/2024 23:59.

13/08/2024, 04:03

Expedição de Outros documentos.

12/07/2024, 10:02

Indeferida a petição inicial

11/07/2024, 18:58

Conclusos para despacho

16/05/2023, 08:06

Juntada de Petição de petição

15/05/2023, 14:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023

13/04/2023, 17:06

Publicado Intimação em 12/04/2023.

13/04/2023, 17:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0804604-68.2023.8.20.5001. AUTOR: ISRAEL DE MEDEIROS JACINTO REU: CLARO S.A. DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação em que a autora requer a declaração de inexistência de dívida, baseando-se essencialmente em informação constante na Plataforma Serasa Limpa Nome, mantida pela Serasa Experian S.A. É sabido que a ref

11/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/04/2023, 09:05

Determinada a emenda à inicial

08/04/2023, 07:17

Conclusos para despacho

13/03/2023, 07:34

Juntada de Petição de comunicações

09/03/2023, 16:50

Publicado Intimação em 03/02/2023.

24/02/2023, 04:22
Documentos
Sentença
11/07/2024, 18:58
Despacho
08/04/2023, 07:17
Despacho
31/01/2023, 17:56