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0804604-68.2023.8.20.5001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.042,08
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
ISRAEL DE MEDEIROS JACINTO
CPF 084.***.***-55
CLARO SA
CLARO SA - EMBRATEL
CLARO S.A
EMBRATEL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 11:28Transitado em Julgado em 12/08/2024
13/08/2024, 11:28Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 04:03Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 10:02Indeferida a petição inicial
11/07/2024, 18:58Conclusos para despacho
16/05/2023, 08:06Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 14:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
13/04/2023, 17:06Publicado Intimação em 12/04/2023.
13/04/2023, 17:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0804604-68.2023.8.20.5001. AUTOR: ISRAEL DE MEDEIROS JACINTO REU: CLARO S.A. DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação em que a autora requer a declaração de inexistência de dívida, baseando-se essencialmente em informação constante na Plataforma Serasa Limpa Nome, mantida pela Serasa Experian S.A. É sabido que a ref
11/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 09:05Determinada a emenda à inicial
08/04/2023, 07:17Conclusos para despacho
13/03/2023, 07:34Juntada de Petição de comunicações
09/03/2023, 16:50Publicado Intimação em 03/02/2023.
24/02/2023, 04:22Documentos
Sentença
•11/07/2024, 18:58
Despacho
•08/04/2023, 07:17
Despacho
•31/01/2023, 17:56