Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0812758-27.2018.8.20.5106

Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRN3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Partes do Processo
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
CNPJ 63.***.***.0001-98
Autor
KAIO ERICK DE PAULA FERNANDES
CPF 129.***.***-64
Reu
KALIANE MARTA PAULA
CPF 011.***.***-02
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

11/12/2023, 13:33

Transitado em Julgado em 11/12/2023

11/12/2023, 13:33

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/11/2023 Petição Nº 907794/2023 - AgInt

16/11/2023, 05:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

14/11/2023, 19:25

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0907794 - AgInt no AREsp 2399694 - Publicação prevista para 16/11/2023

14/11/2023, 12:10

Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00907794/2023 - AgInt no AREsp 2399694/RN

13/11/2023, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000252-2023-AJC-3T)

27/10/2023, 10:21

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/10/2023

24/10/2023, 05:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

23/10/2023, 18:50

Incluído em pauta para 07/11/2023 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 907794/2023 - AgInt no AREsp 2399694/RN

23/10/2023, 14:16

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD

17/10/2023, 08:13

Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA

17/10/2023, 08:01

Determinada a distribuição do feito

16/10/2023, 20:35

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP

05/10/2023, 14:15

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/09/2023 e término em 04/10/2023, para KAIO ERICK DE PAULA FERNANDES apresentar resposta à petição n. 907794/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 364.

05/10/2023, 14:02
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
18/08/2023, 16:30