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0800755-83.2022.8.20.5111

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Angicos
Partes do Processo
SONIA DUARTE PEDROZA
CPF 316.***.***-68
Autor
SONIA DUARTE PEDROZA, REPRESENTANDO O ESPOLIO DE FERNANDO GOMES PEDROZA
Terceiro
SEVERINO RAI FAUSTINO SOBRINHO
Terceiro
SEVERINO RAI FAUSTINO SOBRINHO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/03/2023, 12:24

Juntada de certidão

31/03/2023, 12:15

Decorrido prazo de SEVERINO RAI FAUSTINO SOBRINHO em 30/03/2023 23:59.

31/03/2023, 01:06

Publicado Intimação em 06/02/2023.

15/03/2023, 18:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023

15/03/2023, 18:37

Juntada de Petição de diligência

08/03/2023, 12:36

Mandado devolvido entregue ao destinatário

08/03/2023, 12:36

Expedição de Mandado.

03/03/2023, 08:28

Decorrido prazo de VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 12:37

Juntada de Petição de outros documentos

16/02/2023, 14:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800755-83.2022.8.20.5111. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO. Trata-se de ação de reintegração na posse, ajuizada por Sônia Duarte Pedroza, devidamente qualificada, em desfavor de Severino Rai Faustino Sobrinho, igualmente qualificado. Em apertada síntese, afirmou a parte autora que é proprietária do imóvel “Fazenda São Joaquim”, localizada na cidade de F

03/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/02/2023, 07:41

Homologada a Transação

01/02/2023, 14:22

Conclusos para julgamento

24/11/2022, 10:28

Audiência conciliação realizada para 24/11/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Angicos.

24/11/2022, 10:27
Documentos
Sentença
01/02/2023, 14:22
Decisão
15/09/2022, 15:29