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0800755-83.2022.8.20.5111
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Angicos
Partes do Processo
SONIA DUARTE PEDROZA
CPF 316.***.***-68
SONIA DUARTE PEDROZA, REPRESENTANDO O ESPOLIO DE FERNANDO GOMES PEDROZA
SEVERINO RAI FAUSTINO SOBRINHO
SEVERINO RAI FAUSTINO SOBRINHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 12:24Juntada de certidão
31/03/2023, 12:15Decorrido prazo de SEVERINO RAI FAUSTINO SOBRINHO em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 01:06Publicado Intimação em 06/02/2023.
15/03/2023, 18:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
15/03/2023, 18:37Juntada de Petição de diligência
08/03/2023, 12:36Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/03/2023, 12:36Expedição de Mandado.
03/03/2023, 08:28Decorrido prazo de VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 12:37Juntada de Petição de outros documentos
16/02/2023, 14:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800755-83.2022.8.20.5111. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO. Trata-se de ação de reintegração na posse, ajuizada por Sônia Duarte Pedroza, devidamente qualificada, em desfavor de Severino Rai Faustino Sobrinho, igualmente qualificado. Em apertada síntese, afirmou a parte autora que é proprietária do imóvel “Fazenda São Joaquim”, localizada na cidade de F
03/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 07:41Homologada a Transação
01/02/2023, 14:22Conclusos para julgamento
24/11/2022, 10:28Audiência conciliação realizada para 24/11/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
24/11/2022, 10:27Documentos
Sentença
•01/02/2023, 14:22
Decisão
•15/09/2022, 15:29