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0809819-35.2022.8.20.5106

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 15.694,42
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
SANNTANDER
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/03/2023, 15:02

Transitado em Julgado em 10/02/2023

23/03/2023, 15:01

Publicado Intimação em 23/01/2023.

18/03/2023, 02:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023

18/03/2023, 02:17

Expedição de Certidão.

11/02/2023, 01:58

Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 01:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809819-35.2022.8.20.5106 Parte Demandante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE Parte Demandada: JOSE CARDOSO ALVES FILHo DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face da sentença exarada por este juízo. Alegou o(a) embargante, em síntese, que a sentença padece de contradição, te

10/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/01/2023, 09:23

Embargos de Declaração Não-acolhidos

27/11/2022, 09:02

Conclusos para decisão

18/11/2022, 08:03

Juntada de certidão

18/11/2022, 08:03

Juntada de Petição de embargos de declaração

10/10/2022, 18:52

Publicado Sentença em 04/10/2022.

08/10/2022, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022

08/10/2022, 01:41

Expedição de Outros documentos.

30/09/2022, 17:01
Documentos
Decisão
27/11/2022, 09:02
Sentença
26/09/2022, 18:08
Decisão
13/05/2022, 10:09