Voltar para busca
0809819-35.2022.8.20.5106
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 15.694,42
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
BANCO SANTANDER S/A
SANTANDER
SANNTANDER
AYMORE CFI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 15:02Transitado em Julgado em 10/02/2023
23/03/2023, 15:01Publicado Intimação em 23/01/2023.
18/03/2023, 02:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
18/03/2023, 02:17Expedição de Certidão.
11/02/2023, 01:58Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809819-35.2022.8.20.5106 Parte Demandante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE Parte Demandada: JOSE CARDOSO ALVES FILHo DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face da sentença exarada por este juízo. Alegou o(a) embargante, em síntese, que a sentença padece de contradição, te
10/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/01/2023, 09:23Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/11/2022, 09:02Conclusos para decisão
18/11/2022, 08:03Juntada de certidão
18/11/2022, 08:03Juntada de Petição de embargos de declaração
10/10/2022, 18:52Publicado Sentença em 04/10/2022.
08/10/2022, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
08/10/2022, 01:41Expedição de Outros documentos.
30/09/2022, 17:01Documentos
Decisão
•27/11/2022, 09:02
Sentença
•26/09/2022, 18:08
Decisão
•13/05/2022, 10:09