Voltar para busca
0803419-05.2022.8.20.5106
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 40.181,02
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
BANCO SANTANDER S/A
SANTANDER
SANNTANDER
AYMORE CFI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 15:04Transitado em Julgado em 10/02/2023
23/03/2023, 15:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
21/03/2023, 17:56Publicado Intimação em 23/01/2023.
21/03/2023, 17:56Expedição de Certidão.
11/02/2023, 01:58Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803419-05.2022.8.20.5106 Parte Demandante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE Parte Demandada: LEONARDO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face da sentença exarada por este juízo. Alegou o(a) embargante, em síntese, que a sentença padece de contradição, t
10/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/01/2023, 09:26Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/11/2022, 09:02Juntada de certidão
18/11/2022, 08:04Conclusos para decisão
18/11/2022, 08:04Juntada de Petição de embargos de declaração
10/10/2022, 17:30Publicado Sentença em 04/10/2022.
04/10/2022, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
03/10/2022, 00:15Expedição de Outros documentos.
30/09/2022, 17:00Documentos
Decisão
•27/11/2022, 09:02
Sentença
•26/09/2022, 18:08
Decisão
•01/03/2022, 09:37