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0816455-41.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelFornecimento de insumosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 51.547,17
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
PEDRO HENRIQUE SILVEIRA DE MEDEIROS
CPF 089.***.***-67
SHEILA DA SILVA OLIVEIRA
CPF 063.***.***-17
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS SAUDE S/A
CNPJ 01.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA
OAB/RN 19786•Representa: ATIVO
MARIANNE SHIRLEY AZEVEDO DO PATROCINIO
OAB/RN 19195•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
24/03/2023, 12:38Publicado Sentença em 06/02/2023.
24/03/2023, 12:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
03/03/2023, 06:23Publicado Sentença em 06/02/2023.
03/03/2023, 06:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0816455-41.2022.8.20.5001. AUTOR: SHEILA DA SILVA OLIVEIRA e outros RÉU: Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A SENTENÇA PEDRO HENRIQUE SILVEIRA DE MEDEIROS, devidamente qualificado e através de advogado, ajuizou a presente ação em desfavor de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A, igualmente qualificada. No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem a homologação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
03/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0816455-41.2022.8.20.5001. AUTOR: SHEILA DA SILVA OLIVEIRA e outros RÉU: Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A SENTENÇA PEDRO HENRIQUE SILVEIRA DE MEDEIROS, devidamente qualificado e através de advogado, ajuizou a presente ação em desfavor de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A, igualmente qualificada. No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem a homologação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
03/02/2023, 00:00Juntada de Petição de comunicações
02/02/2023, 13:58Arquivado Definitivamente
02/02/2023, 11:32Transitado em Julgado em 02/02/2023
02/02/2023, 11:32Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 11:27Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 11:27Homologada a Transação
01/02/2023, 21:26Conclusos para julgamento
31/01/2023, 09:59Juntada de Petição de petição
12/01/2023, 16:07Documentos
Sentença
•02/02/2023, 11:27
Sentença
•02/02/2023, 11:27
Sentença
•01/02/2023, 21:26
Sentença
•08/12/2022, 14:31
Ato Ordinatório
•24/11/2022, 08:32
Sentença
•16/11/2022, 09:04
Decisão
•28/09/2022, 11:36
Despacho
•27/07/2022, 20:57
Ato Ordinatório
•01/06/2022, 13:33
Ato Ordinatório
•26/04/2022, 08:55
Decisão
•24/03/2022, 15:38