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0800874-48.2022.8.20.5142
Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE MEDEIROS DA SILVA
CPF 111.***.***-90
BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S/A
BRADESCO S/A.
BRADESCO CARD
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/05/2023, 16:40Arquivado Definitivamente
22/05/2023, 09:33Juntada de certidão
22/05/2023, 09:32Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:22Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 02:24Publicado Intimação em 19/04/2023.
19/04/2023, 11:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 11:50Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
18/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 11:28Juntada de petição
17/04/2023, 09:19Recebidos os autos
17/04/2023, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800874-48.2022.8.20.5142 Polo ativo JOSE MEDEIROS DA SILVA Advogado(s): JOAO MARIA DA COSTA MACARIO Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. IRR
13/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
27/02/2023, 22:45Publicado Intimação em 23/01/2023.
27/02/2023, 22:45Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800874-48.2022.8.20.5142, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de i
03/02/2023, 00:00Documentos
Acórdão
•03/03/2023, 08:40
Despacho
•14/12/2022, 23:12
Sentença
•23/11/2022, 11:03
Decisão
•13/10/2022, 17:06
Decisão
•19/09/2022, 20:48