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0003092-22.2012.8.20.0102
Cumprimento de sentençaArrendamento MercantilEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2012
Valor da Causa
R$ 35.883,60
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Processos relacionados
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
BANCO SANTANDER S/A
SANTANDER
SANNTANDER
AYMORE CFI
Advogados / Representantes
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386•Representa: ATIVO
FÁBIO DE MELO MARTINI
OAB/RN 14122•Representa: ATIVO
JULIA OHANA ALVES MEDEIROS
OAB/RN 9569•Representa: PASSIVO
JOAO BATISTA INACIO
OAB/RN 9574•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 16:15Expedição de Certidão.
26/09/2023, 16:13Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 22:21Decorrido prazo de JULIA OHANA ALVES MEDEIROS em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 07:50Juntada de Petição de documento de comprovação
29/05/2023, 21:23Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 09:01Ato ordinatório praticado
12/05/2023, 09:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2023, 08:58Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 15:18Recebidos os autos
02/05/2023, 11:18Juntada de despacho
02/05/2023, 11:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0003092-22.2012.8.20.0102 Polo ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO Polo passivo SAARA FURTADO DA LUZ Advogado(s): JULIA OHANA ALVES MEDEIROS, JOAO BATISTA INACIO EMENTA: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO
24/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0003092-22.2012.8.20.0102, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
03/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
14/06/2022, 15:50Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 15:41Documentos
Ato Ordinatório
•12/05/2023, 09:00
Acórdão
•07/03/2023, 11:17
Ato Ordinatório
•16/12/2022, 11:45
Despacho
•16/09/2022, 15:08
Outros documentos
•23/07/2021, 11:30