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0019502-46.2012.8.20.0106
Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2018
Valor da Causa
R$ 1.422,13
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MOSSORO
CNPJ 08.***.***.0001-39
MUNICIPIO DE MOSSORO
SECRETARIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MOSSORO
CRISTIANE CHAVES DA SILVA
CPF 425.***.***-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de diligência
11/04/2024, 07:30Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/04/2024, 07:30Expedição de Mandado.
15/02/2024, 21:39Proferido despacho de mero expediente
06/11/2023, 08:50Conclusos para despacho
25/10/2023, 11:14Expedição de Certidão.
25/10/2023, 11:14Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 13:19Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 14:22Proferido despacho de mero expediente
25/05/2023, 10:44Conclusos para despacho
25/05/2023, 09:05Juntada de certidão
25/05/2023, 09:05Juntada de intimação de pauta
24/05/2023, 14:57Recebidos os autos
24/05/2023, 14:57Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0019502-46.2012.8.20.0106 Polo ativo MUNICIPIO DE MOSSORO e outros Advogado(s): Polo passivo CRISTIANE CHAVES DA SILVA Advogado(s): EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECLARADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, §4º DA LEI Nº 6.830/80. SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PLE
24/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0019502-46.2012.8.20.0106, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
03/02/2023, 00:00Documentos
Sentença
•17/07/2024, 11:06
Despacho
•14/06/2024, 13:17
Despacho
•06/11/2023, 08:50
Despacho
•25/05/2023, 10:44
Acórdão
•07/03/2023, 11:18
Sentença
•19/08/2022, 07:55
Despacho
•11/05/2022, 14:17
Ato Ordinatório
•16/09/2021, 10:15
Decisão
•14/09/2021, 16:39
Despacho
•19/09/2018, 08:55
Petição
•13/06/2018, 08:13