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0804429-76.2022.8.20.0000
Agravo de InstrumentoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 29.607,00
Orgao julgador
Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
Partes do Processo
TORINO INFORMATICA LTDA..
CNPJ 03.***.***.0001-91
EXCELETISSIMA PRESIDENTE DA COPAC/SEARH
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA - SIN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL/ SESED
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: TORINO INFORMATICA LTDA.. Advogado(s): RODRIGO DALLA PRIA AGRAVADO: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Relator: Des. Co Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA REDAÇÃO JUDICIÁRIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão Ordinária da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do dia 28 de fevereiro de 2023 EXTRATO DE ATA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0804429-76.2022.8.20.0000
23/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - VOTO DIVERGENTE Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Torino Informática Ltda. em face de decisão exarada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal/RN que, nos autos do Mandado de Segurança registrado sob nº 0820606-50.2022.8.20.5001, indeferiu o pedido liminar que visava a “obstar a retenção/apreensão ou imposição de qualquer óbice a que terceiros transportadores promovam a entrega aos destinatários das mercadorias enviadas ao Estado do Rio Grande do N
23/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0804429-76.2022.8.20.0000 Polo ativo TORINO INFORMATICA LTDA.. Advogado(s): RODRIGO DALLA PRIA Polo passivo COORDENADOR DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDI
23/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804429-76.2022.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
03/02/2023, 00:00Publicado Intimação em 12/09/2022.
12/09/2022, 21:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
10/09/2022, 01:19Expedição de Outros documentos.
08/09/2022, 10:26Ato ordinatório praticado
15/08/2022, 16:39Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/07/2022 23:59.
13/07/2022, 10:25Conclusos para decisão
20/06/2022, 11:56Juntada de Petição de agravo interno
15/06/2022, 19:26Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
14/06/2022, 14:34Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 09:50Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 08:39Não Concedida a Medida Liminar
18/05/2022, 08:44Documentos
ACÓRDÃO
•07/03/2023, 11:14
ATO ORDINATÓRIO
•15/08/2022, 16:39
DECISÃO
•18/05/2022, 08:44
DESPACHO
•16/05/2022, 14:41