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0801761-25.2022.8.20.5112

Procedimento Comum CívelComplementação de Benefício/FerroviárioSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 102.895,05
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Apodi
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DO ROSARIO ALVES
CPF 412.***.***-20
Autor
APODI GABINETE PREFEITO
Terceiro
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE APODI/RN
Terceiro
MUNICIPIO DE APODI
CNPJ 08.***.***.0001-93
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

15/05/2025, 11:28

Publicado Intimação em 15/04/2025.

15/04/2025, 07:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025

14/04/2025, 03:32

Expedição de Outros documentos.

10/04/2025, 17:05

Determinado o arquivamento definitivo

10/04/2025, 13:47

Proferido despacho de mero expediente

10/04/2025, 13:47

Conclusos para decisão

09/04/2025, 16:29

Juntada de Petição de petição

09/04/2025, 16:27

Arquivado Definitivamente

18/05/2023, 14:18

Recebidos os autos

18/05/2023, 11:11

Juntada de outros documentos

18/05/2023, 11:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801761-25.2022.8.20.5112 Polo ativo MARIA DE FATIMA DO ROSARIO ALVES Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS registrado(a) civilmente como LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Polo passivo MUNICIPIO DE APODI Advogado(s): EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE APODI/RN. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

10/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801761-25.2022.8.20.5112, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência

03/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

26/10/2022, 17:02

Publicado Intimação em 13/10/2022.

18/10/2022, 18:41
Documentos
Despacho
10/04/2025, 13:47
Acórdão
08/03/2023, 10:28
Ato Ordinatório
19/12/2022, 10:04
Decisão
09/12/2022, 10:13
Outros documentos
05/10/2022, 08:33
Sentença
12/09/2022, 20:19
Outros documentos
06/07/2022, 08:19
Despacho
01/07/2022, 13:04
Documento de Comprovação
29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
29/06/2022, 10:36