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0801761-25.2022.8.20.5112
Procedimento Comum CívelComplementação de Benefício/FerroviárioSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 102.895,05
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DO ROSARIO ALVES
CPF 412.***.***-20
APODI GABINETE PREFEITO
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE APODI/RN
MUNICIPIO DE APODI
CNPJ 08.***.***.0001-93
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 11:28Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 07:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
14/04/2025, 03:32Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 17:05Determinado o arquivamento definitivo
10/04/2025, 13:47Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 13:47Conclusos para decisão
09/04/2025, 16:29Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 16:27Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 14:18Recebidos os autos
18/05/2023, 11:11Juntada de outros documentos
18/05/2023, 11:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801761-25.2022.8.20.5112 Polo ativo MARIA DE FATIMA DO ROSARIO ALVES Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS registrado(a) civilmente como LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Polo passivo MUNICIPIO DE APODI Advogado(s): EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE APODI/RN. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
10/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801761-25.2022.8.20.5112, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
03/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
26/10/2022, 17:02Publicado Intimação em 13/10/2022.
18/10/2022, 18:41Documentos
Despacho
•10/04/2025, 13:47
Acórdão
•08/03/2023, 10:28
Ato Ordinatório
•19/12/2022, 10:04
Decisão
•09/12/2022, 10:13
Outros documentos
•05/10/2022, 08:33
Sentença
•12/09/2022, 20:19
Outros documentos
•06/07/2022, 08:19
Despacho
•01/07/2022, 13:04
Documento de Comprovação
•29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
•29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
•29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
•29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
•29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
•29/06/2022, 10:36
Documento de Comprovação
•29/06/2022, 10:36