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0855294-82.2015.8.20.5001
Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2017
Valor da Causa
R$ 119.334,00
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
MPRN - 46 PROMOTORIA NATAL
ADRIANO DE MEDEIROS LOPES
CPF 752.***.***-00
CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA
CPF 230.***.***-04
ALBIMAR CORREIA DE MORAIS
CPF 107.***.***-72
ADRIANO DE MEDEIROS LOPES - ME
CNPJ 09.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
09/06/2023, 23:31Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 09:35Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 10:49Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 10:40Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 10:39Proferido despacho de mero expediente
24/05/2023, 10:31Conclusos para despacho
24/05/2023, 06:02Recebidos os autos
23/05/2023, 19:45Juntada de ato ordinatório
23/05/2023, 19:45Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0855294-82.2015.8.20.5001 Polo ativo ALBIMAR CORREIA DE MORAIS e outros Advogado(s): BRENO YASSER PACHECO PEREIRA DE PAULA, LEONARDO DIAS DE ALMEIDA, TIAGO CAETANO DE SOUZA Polo passivo MPRN - 46ª Promotoria Natal e outros Advogado(s): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
23/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0855294-82.2015.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
03/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
08/09/2021, 09:16Expedição de Certidão.
06/09/2021, 09:43Decorrido prazo de MPRN - 46ª Promotoria Natal em 17/08/2021 23:59.
19/08/2021, 02:25Juntada de Petição de contrarrazões
21/07/2021, 15:15Documentos
Despacho
•24/05/2023, 10:31
Petição
•22/03/2023, 11:01
Acórdão
•13/03/2023, 10:15
Despacho
•01/08/2022, 18:13
Despacho
•02/06/2022, 09:34
Despacho
•07/03/2022, 08:54
Despacho
•01/10/2021, 07:47
Ato Ordinatório
•06/09/2021, 10:11
Sentença
•03/05/2021, 10:53
Despacho
•09/03/2021, 10:18
Sentença
•26/11/2020, 19:13
Decisão
•06/04/2020, 14:13
Despacho
•06/12/2019, 11:52
Ato Ordinatório
•25/09/2019, 08:35
Despacho
•19/09/2019, 07:48