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0800144-48.2017.8.20.5001
Procedimento Comum CívelAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2017
Valor da Causa
R$ 62.696,16
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
ANGELICA NOBREGA MONTEIRO
CPF 156.***.***-04
PROCURADORIA GERAL - IPERN
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN
IPERN
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO RN
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS REGO
OAB/RN 10318•Representa: ATIVO
JEAN CARLOS HOLANDA DA COSTA
OAB/RN 11139•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 06:13Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 18:00Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 17:13Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 10:04Proferido despacho de mero expediente
30/05/2023, 17:00Conclusos para despacho
29/05/2023, 21:16Recebidos os autos
29/05/2023, 20:37Juntada de ato ordinatório
29/05/2023, 20:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800144-48.2017.8.20.5001 Polo ativo ANGELICA NOBREGA MONTEIRO Advogado(s): MARCUS VINICIUS DOS SANTOS REGO, JEAN CARLOS HOLANDA DA COSTA Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA QUE BUSCA O REENQUADRAMENTO DE SERVIDORA APOSENTADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRIT
21/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800144-48.2017.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência
03/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
23/01/2023, 09:49Expedição de Certidão.
14/10/2022, 01:32Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/10/2022 23:59.
14/10/2022, 01:32Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2022 23:59.
13/10/2022, 23:46Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 14:10Documentos
Despacho
•30/05/2023, 16:59
Acórdão
•06/03/2023, 11:10
Ato Ordinatório
•23/01/2023, 11:21
Ato Ordinatório
•23/01/2023, 11:15
Despacho
•15/07/2022, 18:41
Sentença
•27/04/2022, 20:18
Documento de Comprovação
•08/01/2022, 10:47
Documento de Comprovação
•08/01/2022, 10:47
Documento de Comprovação
•08/01/2022, 10:47
Documento de Comprovação
•08/01/2022, 10:47
Despacho
•26/11/2021, 08:14
Acórdão
•07/06/2021, 14:31
Ato Ordinatório
•22/01/2021, 10:16
Ato Ordinatório
•20/07/2020, 10:47
Documento de Comprovação
•27/04/2020, 16:56