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0100292-24.2017.8.20.0144

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2017
Valor da Causa
R$ 108.771,76
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Monte Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE
CNPJ 08.***.***.0001-44
Autor
MARIA FERRO PERON
Autor
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE
Terceiro
MONTE ALEGRE GABINETE PREFEITO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RN
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
OAB/RN 3640Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

05/05/2026, 14:02

Conclusos para decisão

04/05/2026, 13:39

Juntada de Petição de petição

16/12/2025, 10:34

Juntada de Petição de petição

29/10/2025, 17:54

Juntada de Petição de petição

18/04/2024, 15:11

Juntada de Petição de petição

18/04/2024, 13:19

Juntada de Petição de petição

20/06/2023, 15:36

Arquivado Definitivamente

31/05/2023, 12:51

Expedição de Certidão.

31/05/2023, 12:48

Recebidos os autos

17/05/2023, 12:00

Juntada de despacho

17/05/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Município de Monte Alegre. Advogado: Dr. Sílvio Lamartine de Souza Paiva. Apelado: Espólio de Solon Ubarana da Silva. Advogado: Dr. Felipe Augusto Cortez Meira d Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0100292-24.2017.8.20.0144 Polo ativo MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE Advogado(s): Polo passivo SOLON UBARANA DA SILVA Advogado(s): FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS Apelação Cível nº 0100292-24.2017.8.20.0144.

17/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0100292-24.2017.8.20.0144, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de i

03/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

26/10/2022, 14:56

Expedição de Certidão.

26/10/2022, 14:49
Documentos
Despacho
05/05/2026, 14:02
Petição
20/06/2023, 15:36
Acórdão
02/03/2023, 20:53
Ato Ordinatório
08/11/2022, 19:51
Despacho
08/11/2022, 10:29
Sentença
03/11/2020, 18:54
Despacho
03/11/2020, 18:54
Despacho
03/11/2020, 18:54