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0808110-96.2021.8.20.5106
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
Processos relacionados
Partes do Processo
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MOSSORO
CNPJ 08.***.***.0001-81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
CNPJ 08.***.***.0001-30
DIRETOR 6 URT/SET RN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/05/2024, 13:26Expedição de Certidão.
28/05/2024, 13:25Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 13:08Conclusos para despacho
16/02/2024, 09:15Juntada de certidão
16/02/2024, 09:15Expedição de Certidão.
14/07/2023, 00:16Decorrido prazo de VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 00:16Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 02:29Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 15:22Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 15:22Juntada de certidão
17/05/2023, 15:21Juntada de ato ordinatório
16/05/2023, 08:57Recebidos os autos
16/05/2023, 08:57Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 0808110-96.2021.8.20.5106 Polo ativo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MOSSORO Advogado(s): VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS Polo passivo DIRETOR 6 URT/SET RN e outros Advogado(s): EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA DETERMINANDO QUE A PARTE IMPETRANTE SE ABSTENHA DE RECOLHER O ICMS NAS OPERAÇ
20/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0808110-96.2021.8.20.5106, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de i
03/02/2023, 00:00Documentos
Despacho
•28/05/2024, 13:08
Acórdão
•02/03/2023, 20:47
Ato Ordinatório
•16/12/2022, 12:10
Sentença
•09/08/2022, 16:24
Decisão
•03/06/2021, 09:29
Despacho
•29/04/2021, 13:54