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0000751-70.1991.8.20.0001

Agravo Em Recurso EspecialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO
Partes do Processo
SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
CNPJ 10.***.***.0001-67
Autor
FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS
CPF 260.***.***-53
Reu
IRISMAR GARCIA DE ARAUJO
CPF 108.***.***-87
Reu
FRIOS TURINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ 24.***.***.0001-94
Reu
HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

29/11/2024, 15:23

Transitado em Julgado em 29/11/2024

29/11/2024, 15:23

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 988521/2024

06/11/2024, 20:21

Protocolizada Petição 988521/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 06/11/2024

06/11/2024, 20:00

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/11/2024

05/11/2024, 05:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

04/11/2024, 18:21

Conheço do agravo de SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO para dar parcial provimento ao Recurso Especial

30/10/2024, 23:20

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/11/2024

30/10/2024, 23:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD

01/07/2024, 13:30

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA

01/07/2024, 12:45

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

01/07/2024, 12:06

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

01/07/2024, 11:55

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

14/06/2024, 14:14

Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ

14/06/2024, 13:45

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

12/06/2024, 09:46
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
30/10/2024, 23:20