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0804764-85.2022.8.20.5112
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 14.687,60
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Apodi
Partes do Processo
MARIA NILDA CABRAL DE CARVALHO
CPF 199.***.***-91
BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S/A
BRADESCO S/A.
BRADESCO CARD
Advogados / Representantes
FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA
OAB/RN 8856•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2023, 13:18Transitado em Julgado em 02/05/2023
05/05/2023, 13:18Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 09:17Publicado Sentença em 30/03/2023.
27/04/2023, 11:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
27/04/2023, 11:16Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
05/04/2023, 02:18Publicado Intimação em 03/03/2023.
05/04/2023, 02:18Publicado Sentença em 30/03/2023.
01/04/2023, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
01/04/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 0804764-85.2022.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA NILDA CABRAL DE CARVALHO BANCO BRADESCO S/A. S E N T E N Ç A Vistos em correição. I – RELATÓRIO MARIA NILDA CABRAL DE CARVALHO, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou neste Juízo Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de ur
29/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 0804764-85.2022.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA NILDA CABRAL DE CARVALHO BANCO BRADESCO S/A. S E N T E N Ç A Vistos em correição. I – RELATÓRIO MARIA NILDA CABRAL DE CARVALHO, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou neste Juízo Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de ur
29/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 17:51Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 17:51Julgado improcedente o pedido
28/03/2023, 17:50Documentos
Sentença
•28/03/2023, 17:51
Sentença
•28/03/2023, 17:51
Sentença
•28/03/2023, 17:50
Decisão
•18/01/2023, 10:04
Decisão
•18/01/2023, 09:56
Despacho
•09/01/2023, 12:28
Despacho
•09/01/2023, 12:00