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0002780-94.2009.8.22.0005

Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2009
Valor da Causa
R$ 2.072,51
Orgao julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
ESTADO DE RONDONIA
CNPJ 00.***.***.0216-53
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2021, 16:35

Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/03/2021 23:59:59.

17/03/2021, 00:36

Decorrido prazo de ROSE MARIA COSTA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.

24/02/2021, 05:10

Decorrido prazo de R M COSTA SILVA BOMBONIERE - ME em 23/02/2021 23:59:59.

24/02/2021, 05:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico

20/01/2021, 00:22

Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.

20/01/2021, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADOS: R M COSTA SILVA BOMBONIERE - ME ROSE MARIA COSTA SILVA Advogado da p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Autos: 0002780-94.2009.8.22.0005 Classe Processual: Execução Fiscal Parte

19/01/2021, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 17:35

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 17:35

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 17:35

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 17:35

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 17:35

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/12/2020, 12:32

Conclusos para julgamento

02/12/2020, 20:51

Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/11/2020 23:59:59.

28/11/2020, 01:52
Documentos
SENTENÇA
18/01/2021, 17:35
SENTENÇA
17/12/2020, 12:32