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0002780-94.2009.8.22.0005
Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2009
Valor da Causa
R$ 2.072,51
Orgao julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
ESTADO DE RONDONIA
CNPJ 00.***.***.0216-53
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
ESTADO DE RONDONIA
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
NAO CONSTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2021, 16:35Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/03/2021 23:59:59.
17/03/2021, 00:36Decorrido prazo de ROSE MARIA COSTA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 05:10Decorrido prazo de R M COSTA SILVA BOMBONIERE - ME em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 05:09Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/01/2021, 00:22Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
20/01/2021, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADOS: R M COSTA SILVA BOMBONIERE - ME ROSE MARIA COSTA SILVA Advogado da p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Autos: 0002780-94.2009.8.22.0005 Classe Processual: Execução Fiscal Parte
19/01/2021, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 17:35Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 17:35Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 17:35Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 17:35Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 17:35Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/12/2020, 12:32Conclusos para julgamento
02/12/2020, 20:51Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/11/2020 23:59:59.
28/11/2020, 01:52Documentos
SENTENÇA
•18/01/2021, 17:35
SENTENÇA
•17/12/2020, 12:32