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0010221-10.2020.8.22.0501

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Porto Velho - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

17/11/2023, 13:47

Conclusos para decisão

16/11/2023, 18:10

Juntada de certidão

16/11/2023, 18:10

Juntada de certidão

16/11/2023, 18:07

Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/09/2023 23:59.

19/09/2023, 17:35

Expedição de Outros documentos.

01/09/2023, 08:53

Juntada de certidão

01/09/2023, 07:58

Juntada de Petição de manifestação

18/05/2023, 12:06

Expedição de Outros documentos.

18/05/2023, 09:37

Juntada de certidão

18/05/2023, 09:32

Juntada de certidão

18/05/2023, 09:24

Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA BARBOZA em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 00:23

Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.

28/04/2023, 04:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

28/04/2023, 04:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 3ª Vara Criminal ATO ORDINATÓRIO Processo: 0010221-10.2020.8.22.0501. Intimação - Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CONDENADO: PAULO DE OLIVEIRA BARBOZA Advogado do(a) CONDENADO: MARCIA ALVES DA SILVA ARAUJO - RO10900 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Fica o condenado intimado, por meio de sua patrona, a efetuar o pagamento das custas processuais e multa penal, conforme boleto abaixo, com posterior comprovação nos autos. Porto Velho, 27 de abril

28/04/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
17/11/2023, 13:47
CERTIDÃO
09/12/2021, 12:16
ACÓRDÃO
25/10/2021, 12:06
DESPACHO
07/10/2021, 16:14
DECISÃO
30/06/2021, 12:24