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0010018-82.2019.8.22.0501

Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Porto Velho - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

23/09/2022, 12:42

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

23/09/2022, 12:42

Conclusos para despacho

10/08/2022, 13:25

Juntada de Petição de manifestação

10/08/2022, 10:59

Expedição de Outros documentos.

10/08/2022, 09:07

Expedição de Outros documentos.

23/06/2022, 07:28

Distribuído por migração de sistemas

27/04/2022, 11:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 10/06/2021 DECISÃO Processo: 0010018-82.2019.8.22.0501. Apelante: Anderson Souza Machado Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ JORGE LEAL (Juiz Convocado) Distribuído por sorteio em 26/02/2021 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, APELAÇÃ Intimação - Apelação (PJE) Origem: 0010018-82.2019.8.22.0501 Porto Velho/3ª Vara Criminal

29/06/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Anderson Souza Machado Decisão: Citação - Proc.: 0010018-82.2019.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto) Vistos. Manifestando o réu, diretamente nos autos, sua pretensão de recorrer, válida a sua manifestação no processo, de consequência, recebo o recurso, eis que tempestivo. A Defesa já apresentou as razões de recurso e o Ministério Público apresentou as contrarrazões, portanto remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do E

21/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Anderson Souza Machado Decisão: Citação - Proc.: 0010018-82.2019.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto) Vistos. Manifestando o réu, diretamente nos autos, sua pretensão de recorrer, válida a sua manifestação no processo, de consequência, recebo o recurso, eis que tempestivo. A Defesa já apresentou as razões de recurso e o Ministério Público apresentou as contrarrazões, portanto remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do E

21/01/2021, 00:00
Documentos
DECISÃO
23/09/2022, 12:42
DECISÃO
23/09/2022, 12:42