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0806977-88.2020.8.22.0000
Conflito de competência cívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 4.556,25
Orgao julgador
Gabinete Des. Torres Ferreira
Partes do Processo
2 VARA CIVEL DA COMARCA DE GUAJARA-MIRIM
JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE GUAJARA-MIRIM/RO
MP RO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
MP
Advogados / Representantes
RAPHAEL TAVARES COUTINHO
OAB/RO 9566•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/05/2021, 11:32Transitado em Julgado em 23/02/2021
14/05/2021, 11:17Expedição de Certidão.
14/05/2021, 11:17Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO RO em 24/02/2021 23:59:59.
09/03/2021, 03:11Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM/RO em 24/02/2021 23:59:59.
09/03/2021, 03:11Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO RO em 22/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 06:00Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM/RO em 22/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 06:00Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO RO em 22/02/2021 23:59:59.
23/02/2021, 02:40Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM/RO em 22/02/2021 23:59:59.
23/02/2021, 02:40Expedição de #Não preenchido#.
22/01/2021, 17:23Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/01/2021, 00:20Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
22/01/2021, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 06/11/2020 0806977-88.2020.8.22.0000 Conflito de Competência (PJE) Origem: 7015614-36.2020.8.22.0001 – Guajará-Mirim/ 2ª Vara Cível Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim Suscitado: Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Relator: DESEMBARGADOR HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por sorteio em 03/09/2020 Decisão: “ACOLHIDO O CONFLITO E DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL D
22/01/2021, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/01/2021, 11:39Expedição de Outros documentos.
21/01/2021, 11:39Documentos
ACÓRDÃO
•18/12/2020, 21:09
DESPACHO
•23/10/2020, 18:32
DESPACHO
•11/09/2020, 11:54