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7000295-33.2018.8.22.0022

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2018
Valor da Causa
R$ 799,25
Orgao julgador
São Miguel do Guaporé - Vara Única
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER
CNPJ 14.***.***.0001-12
Autor
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA- ASPER
Terceiro
ASPER
Terceiro
NORBERTO GOMES DE ABREU
CPF 300.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ESTEBANEZ MARTINS
OAB/RO 3208Representa: ATIVO
RAFAEL MOISES DE SOUZA BUSSIOLI
OAB/RO 5032Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/03/2021, 18:23

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 26/03/2021 23:59:59.

27/03/2021, 08:53

Juntada de certidão

22/03/2021, 11:51

Expedição de Outros documentos.

19/03/2021, 13:39

Juntada de certidão

19/03/2021, 13:38

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 24/02/2021 23:59:59.

25/02/2021, 01:20

Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 24/02/2021 23:59:59.

25/02/2021, 00:31

Expedição de Ofício.

29/01/2021, 11:55

Juntada de Petição de petição

22/01/2021, 08:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico

22/01/2021, 01:01

Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.

22/01/2021, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 7000295-33.2018.8.22.0022. EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO0003208A EXECUTADO: NORBERTO GOMES DE ABREU Advogado do Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

22/01/2021, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/01/2021, 12:51

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

21/01/2021, 12:51

Conclusos para despacho

20/01/2021, 15:21
Documentos
SENTENÇA
21/01/2021, 12:51
DESPACHO
19/09/2019, 10:04
DECISÃO
17/06/2019, 10:14
DESPACHO
28/02/2019, 20:09
DESPACHO
12/06/2018, 18:21