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7001679-72.2020.8.22.0018

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Partes do Processo
MAX DE ASSIS ANDRADE
CPF 098.***.***-78
Autor
ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
NOVA CERON
Terceiro
ENERGISA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RO 7828Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MAX DE ASSIS ANDRADE em 24/01/2022 23:59.

04/02/2022, 10:01

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/01/2022 23:59.

04/02/2022, 10:01

Arquivado Definitivamente

28/12/2021, 09:27

Publicado DESPACHO em 21/01/2022.

27/12/2021, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021

27/12/2021, 00:08

Expedição de Outros documentos.

24/12/2021, 08:45

Determinado o arquivamento

24/12/2021, 08:45

Conclusos para julgamento

16/11/2021, 08:21

Juntada de Petição de certidão

28/10/2021, 11:47

Juntada de certidão

08/10/2021, 12:06

Expedição de Ofício.

19/09/2021, 12:28

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/09/2021, 19:52

Conclusos para julgamento

03/09/2021, 09:23

Decorrido prazo de MAX DE ASSIS ANDRADE em 20/08/2021 23:59.

03/09/2021, 02:36

Juntada de outros documentos

02/09/2021, 12:18
Documentos
DESPACHO
24/12/2021, 08:45
SENTENÇA
10/09/2021, 19:52
DECISÃO
26/07/2021, 16:05
DECISÃO
24/02/2021, 18:45
CERTIDÃO
23/02/2021, 11:28
SENTENÇA
21/01/2021, 12:05
DECISÃO
21/10/2020, 17:55