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7002081-07.2020.8.22.0002
Cumprimento de sentençaAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2020
Valor da Causa
R$ 15.675,00
Orgao julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ALMINDA CARDOZO DE LIMA
CPF 084.***.***-91
INSS
NAO CONSTA
FAZENDA NACIONAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0423-07
Advogados / Representantes
DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN
OAB/RO 4988•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
25/01/2021, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/01/2021, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: EXEQUENTE: ALMINDA CARDOZO DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE - RO4988 Requerido: EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada da expedição do alvará. Ariquemes, 22 de janeiro de 2021. MARCIA KANAZAWA Intimação - Processo n. 7002081-07.2020.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/01/2021, 00:00Arquivado Definitivamente
22/01/2021, 07:37Expedição de Outros documentos.
22/01/2021, 07:37Expedição de Outros documentos.
22/01/2021, 07:37Expedição de Alvará.
20/01/2021, 12:41Processo Desarquivado
19/01/2021, 13:15Juntada de certidão
19/01/2021, 13:15Decorrido prazo de ALMINDA CARDOZO DE LIMA em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 01:07Decorrido prazo de DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE em 06/11/2020 23:59:59.
07/11/2020, 01:02Arquivado Definitivamente
04/11/2020, 08:16Juntada de certidão
04/11/2020, 08:15Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/11/2020, 00:01Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
04/11/2020, 00:01Documentos
DECISÃO
•29/10/2020, 15:11
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/08/2020, 14:48
SENTENÇA
•02/06/2020, 13:24
DECISÃO
•11/02/2020, 12:38