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7021635-62.2019.8.22.0001
Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Processos relacionados
Partes do Processo
ALMIRO PEREIRA MAIA
CPF 052.***.***-06
CAROLINA FERNANDES MAIA
CPF 852.***.***-53
FRANCISCO HEVERALDO DUARTE DE ALMEIDA
CPF 444.***.***-72
MARIA JOCINEIDE FERREIRA BARBOSA
CPF 566.***.***-82
ARNOLDO DA CONCEICAO FERREIRA BARBOSA
CPF 805.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
20/09/2024, 14:53Transitado em Julgado em 20/09/2024
20/09/2024, 14:53Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/08/2024 Petição Nº 404276/2024 - AgInt
29/08/2024, 05:07Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
28/08/2024, 18:11Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0404276 - AgInt no AREsp 2558794 - Publicação prevista para 29/08/2024
27/08/2024, 19:20Não conhecido o recurso de ALMIRO PEREIRA MAIA, CAROLINA FERNANDES MAIA, FRANCISCO HEVERALDO DUARTE DE ALMEIDA, MARIA JOCINEIDE FERREIRA BARBOSA e ARNOLDO DA CONCEICAO FERREIRA BARBOSA , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00404276/2024 - AgInt no AREsp 2558794/RO
26/08/2024, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000152-2024-AJC-3T)
15/08/2024, 17:22Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 09/08/2024
09/08/2024, 05:12Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
08/08/2024, 18:23Incluído em pauta para 20/08/2024 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00404276/2024 - AgInt no AREsp 2558794/RO
08/08/2024, 14:29Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
07/06/2024, 18:00Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 468717/2024
06/06/2024, 14:26Protocolizada Petição 468717/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 06/06/2024
06/06/2024, 14:03Juntada de Certidão de retificação de ciência, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, ficando SEM EFEITO(S) o(s) Termo(s) de Ciência lançado(s) nos autos no dia 31/05/2024. Considera-se a intimação ocorrida eletronicamente em 03/06/2024.
03/06/2024, 12:27Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 20/05/2024 Petição Nº 404276/2024 -
20/05/2024, 05:12Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•27/08/2024, 19:20
DECISÃO TERMINATIVA
•29/04/2024, 11:30