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7021635-62.2019.8.22.0001

Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Partes do Processo
ALMIRO PEREIRA MAIA
CPF 052.***.***-06
Autor
CAROLINA FERNANDES MAIA
CPF 852.***.***-53
Autor
FRANCISCO HEVERALDO DUARTE DE ALMEIDA
CPF 444.***.***-72
Autor
MARIA JOCINEIDE FERREIRA BARBOSA
CPF 566.***.***-82
Autor
ARNOLDO DA CONCEICAO FERREIRA BARBOSA
CPF 805.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

20/09/2024, 14:53

Transitado em Julgado em 20/09/2024

20/09/2024, 14:53

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/08/2024 Petição Nº 404276/2024 - AgInt

29/08/2024, 05:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

28/08/2024, 18:11

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0404276 - AgInt no AREsp 2558794 - Publicação prevista para 29/08/2024

27/08/2024, 19:20

Não conhecido o recurso de ALMIRO PEREIRA MAIA, CAROLINA FERNANDES MAIA, FRANCISCO HEVERALDO DUARTE DE ALMEIDA, MARIA JOCINEIDE FERREIRA BARBOSA e ARNOLDO DA CONCEICAO FERREIRA BARBOSA , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00404276/2024 - AgInt no AREsp 2558794/RO

26/08/2024, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000152-2024-AJC-3T)

15/08/2024, 17:22

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 09/08/2024

09/08/2024, 05:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

08/08/2024, 18:23

Incluído em pauta para 20/08/2024 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00404276/2024 - AgInt no AREsp 2558794/RO

08/08/2024, 14:29

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)

07/06/2024, 18:00

Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 468717/2024

06/06/2024, 14:26

Protocolizada Petição 468717/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 06/06/2024

06/06/2024, 14:03

Juntada de Certidão de retificação de ciência, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, ficando SEM EFEITO(S) o(s) Termo(s) de Ciência lançado(s) nos autos no dia 31/05/2024. Considera-se a intimação ocorrida eletronicamente em 03/06/2024.

03/06/2024, 12:27

Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 20/05/2024 Petição Nº 404276/2024 -

20/05/2024, 05:12
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
27/08/2024, 19:20
DECISÃO TERMINATIVA
29/04/2024, 11:30