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7010581-53.2020.8.22.0005
Embargos à ExecuçãoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2020
Valor da Causa
R$ 9.785,45
Orgao julgador
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/07/2023, 12:36Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 16:39Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 09:46Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
21/06/2023, 02:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/06/2023, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EMBARGANTES: BERENICE DE ALMEIDA RODRIGUES REDEMSKI, LINHA 6, DA 3ª PARA 4ª EIXO, KM 8 ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, VALDOMIRO REDEMSKI, LINHA 6, DA 3ª PARA 4ª EIXO Km 08 ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, VAGNER LUIS REDEMSKI, LINHA 6, DA 3ª PARA 4ª EIXO, KM 8 ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EMBARGANTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 EMBARGADO: CASA DO ADUBO LTDA, RUA VILAGRAN CABRITA 992, - DE 839 A 1157 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-047 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGADO: ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768 Valor da causa: R$ 9.785,45 DESPACHO Conforme já pontuado, as verbas sucumbenciais estão suspensas por força da gratuidade concedida, só podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Assim, não comprovada a mudança da situação financeira dos embargantes, incabível o pedido de execução formulado. Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010581-53.2020.8.22.0005 Classe: Embargos à Execução Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Intime-se e arquive-se. Ji-Paraná/RO, 20 de junho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 12:26Proferidas outras decisões não especificadas
20/06/2023, 12:26Conclusos para despacho
20/06/2023, 11:57Processo Desarquivado
20/06/2023, 11:54Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 16:09Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:21Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:20Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:18Decorrido prazo de VAGNER LUIS REDEMSKI em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:18Documentos
DESPACHO
•20/06/2023, 12:26
DESPACHO
•10/03/2023, 13:07
DECISÃO
•19/10/2022, 16:44
SENTENÇA
•10/08/2022, 10:51
DECISÃO
•10/12/2021, 08:58
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•10/12/2021, 02:13
DESPACHO
•09/12/2021, 17:25
DESPACHO
•10/11/2021, 08:40
DECISÃO
•06/07/2021, 13:25
DECISÃO
•24/05/2021, 10:26
DECISÃO
•12/04/2021, 18:26
OUTROS DOCUMENTOS
•09/04/2021, 15:19
DECISÃO
•05/03/2021, 08:40
DECISÃO
•13/11/2020, 17:14