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7004066-36.2019.8.22.0005
Apelação CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2019
Valor da Causa
R$ 11.976,00
Orgao julgador
Gabinete Des. Glodner Pauletto
Processos relacionados
Partes do Processo
DEBULA CONCEICAO CASSIMIRO
CPF 761.***.***-53
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados / Representantes
FAGNER REZENDE
OAB/RO 5607•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de
26/01/2021, 17:26Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
23/10/2020, 10:45Juntada de Petição de petição
22/10/2020, 17:29Expedição de Certidão.
02/10/2020, 17:01Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS em 01/09/2020 23:59:59.
02/09/2020, 11:37Expedição de Outros documentos.
10/07/2020, 04:53Expedição de Certidão.
09/07/2020, 15:23Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/07/2020, 00:00Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
09/07/2020, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/07/2020, 17:37Expedição de Outros documentos.
07/07/2020, 17:37Conhecido o recurso de DEBULA CONCEICAO CASSIMIRO - CPF: 761.766.572-53 (APELANTE) e provido
07/07/2020, 16:31Deliberado em sessão
25/06/2020, 19:43Expedição de Certidão.
16/06/2020, 16:38Proferido despacho de mero expediente
22/05/2020, 09:33Documentos
CERTIDÃO
•09/07/2020, 15:23
ACÓRDÃO
•07/07/2020, 10:33
DESPACHO
•22/05/2020, 09:33
SENTENÇA
•03/06/2019, 10:09
DECISÃO
•25/04/2019, 10:13