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7004066-36.2019.8.22.0005

Apelação CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2019
Valor da Causa
R$ 11.976,00
Orgao julgador
Gabinete Des. Glodner Pauletto
Partes do Processo
DEBULA CONCEICAO CASSIMIRO
CPF 761.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
FAGNER REZENDE
OAB/RO 5607Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de

26/01/2021, 17:26

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem

23/10/2020, 10:45

Juntada de Petição de petição

22/10/2020, 17:29

Expedição de Certidão.

02/10/2020, 17:01

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS em 01/09/2020 23:59:59.

02/09/2020, 11:37

Expedição de Outros documentos.

10/07/2020, 04:53

Expedição de Certidão.

09/07/2020, 15:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico

09/07/2020, 00:00

Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.

09/07/2020, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/07/2020, 17:37

Expedição de Outros documentos.

07/07/2020, 17:37

Conhecido o recurso de DEBULA CONCEICAO CASSIMIRO - CPF: 761.766.572-53 (APELANTE) e provido

07/07/2020, 16:31

Deliberado em sessão

25/06/2020, 19:43

Expedição de Certidão.

16/06/2020, 16:38

Proferido despacho de mero expediente

22/05/2020, 09:33
Documentos
CERTIDÃO
09/07/2020, 15:23
ACÓRDÃO
07/07/2020, 10:33
DESPACHO
22/05/2020, 09:33
SENTENÇA
03/06/2019, 10:09
DECISÃO
25/04/2019, 10:13