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7009105-77.2020.8.22.0005
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2020
Valor da Causa
R$ 39.275,92
Orgao julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 15:38Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 16:17Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
20/07/2023, 04:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/07/2023, 04:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 SENTENÇA Processo: 7009105-77.2020.8.22.0005. autora: EXEQUENTE: ELAINE FERREIRA DOS REIS, CPF nº 08521849729, ÁREA RURAL S/N, BR 364, KM 09 ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Há informação que a obrigação foi satisfeita. Assim, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, declaro extinta a execução. Sem custas processuais, honorários advocatícios e reexame necessário, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95 e artigos 11 e 27, da Lei 12.153/09. Sentença registrada e publicada automaticamente via PJE, com trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Ji-Paraná,sábado, 15 de julho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Enquadramento Parte
20/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 09:58Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 09:57Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 09:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/07/2023, 15:26Conclusos para julgamento
10/07/2023, 14:50Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 12:59Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DOS REIS em 15/06/2023 23:59.
21/06/2023, 12:35Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DOS REIS em 15/06/2023 23:59.
19/06/2023, 14:11Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DOS REIS em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:52Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
29/05/2023, 01:25Documentos
SENTENÇA
•15/07/2023, 15:26
DESPACHO
•12/05/2023, 09:53
SENTENÇA
•15/07/2022, 08:41
DESPACHO
•27/05/2022, 13:59
DESPACHO
•24/05/2021, 12:06
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•17/05/2021, 13:34
OUTRAS PEÇAS
•17/05/2021, 13:34
OUTRAS PEÇAS
•17/05/2021, 13:34
OUTRAS PEÇAS
•17/05/2021, 13:34
ACÓRDÃO
•16/03/2021, 12:46
DESPACHO
•01/03/2021, 11:53
DESPACHO
•27/01/2021, 12:49
SENTENÇA
•02/12/2020, 10:30
DESPACHO
•28/09/2020, 16:26
OUTRAS PEÇAS
•28/09/2020, 13:29