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7009105-77.2020.8.22.0005

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2020
Valor da Causa
R$ 39.275,92
Orgao julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

15/08/2023, 15:38

Juntada de Petição de petição

26/07/2023, 16:17

Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.

20/07/2023, 04:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

20/07/2023, 04:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 SENTENÇA Processo: 7009105-77.2020.8.22.0005. autora: EXEQUENTE: ELAINE FERREIRA DOS REIS, CPF nº 08521849729, ÁREA RURAL S/N, BR 364, KM 09 ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Há informação que a obrigação foi satisfeita. Assim, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, declaro extinta a execução. Sem custas processuais, honorários advocatícios e reexame necessário, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95 e artigos 11 e 27, da Lei 12.153/09. Sentença registrada e publicada automaticamente via PJE, com trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Ji-Paraná,sábado, 15 de julho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Enquadramento Parte

20/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

19/07/2023, 09:58

Expedição de Outros documentos.

19/07/2023, 09:57

Expedição de Outros documentos.

19/07/2023, 09:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/07/2023, 15:26

Conclusos para julgamento

10/07/2023, 14:50

Juntada de Petição de petição

21/06/2023, 12:59

Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DOS REIS em 15/06/2023 23:59.

21/06/2023, 12:35

Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DOS REIS em 15/06/2023 23:59.

19/06/2023, 14:11

Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DOS REIS em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 01:52

Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.

29/05/2023, 01:25
Documentos
SENTENÇA
15/07/2023, 15:26
DESPACHO
12/05/2023, 09:53
SENTENÇA
15/07/2022, 08:41
DESPACHO
27/05/2022, 13:59
DESPACHO
24/05/2021, 12:06
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/05/2021, 13:34
OUTRAS PEÇAS
17/05/2021, 13:34
OUTRAS PEÇAS
17/05/2021, 13:34
OUTRAS PEÇAS
17/05/2021, 13:34
ACÓRDÃO
16/03/2021, 12:46
DESPACHO
01/03/2021, 11:53
DESPACHO
27/01/2021, 12:49
SENTENÇA
02/12/2020, 10:30
DESPACHO
28/09/2020, 16:26
OUTRAS PEÇAS
28/09/2020, 13:29