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0002071-53.2014.8.22.0015
Apelação CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2018
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0012-01
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INSS
NAO CONSTA
IBAMA
Advogados / Representantes
WELISON NUNES DA SILVA
OAB/PR 58395•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
02/08/2019, 09:41Devolvidos os autos
31/07/2019, 10:06Expedição de Outros documentos.
16/07/2019, 07:51Transitado em Julgado em 14/06/2019
15/07/2019, 08:38Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA MOREIRA em 14/06/2019 23:59:59.
15/06/2019, 00:10Expedição de Certidão.
23/05/2019, 16:19Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/05/2019, 10:30Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2019.
22/05/2019, 10:30Expedição de Outros documentos.
21/05/2019, 11:03Expedição de Outros documentos.
21/05/2019, 11:03Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS (APELANTE) e provido
20/05/2019, 12:04Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
03/05/2019, 11:12Expedição de Certidão.
24/04/2019, 10:21Pedido de inclusão em pauta virtual
12/04/2019, 12:36Proferido despacho de mero expediente
12/04/2019, 12:36Documentos
CERTIDÃO
•23/05/2019, 16:19
ACÓRDÃO
•20/05/2019, 11:14
DESPACHO
•12/04/2019, 12:36