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7010016-04.2016.8.22.0014

Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2016
Valor da Causa
R$ 6.427,00
Orgao julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/08/2023, 08:15

Juntada de certidão

29/08/2023, 08:13

Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 00:35

Processo Desarquivado

08/08/2023, 11:04

Arquivado Provisoramente

08/08/2023, 11:03

Juntada de Petição de custas

07/08/2023, 09:38

Expedição de Outros documentos.

04/08/2023, 18:55

Juntada de Petição de petição

31/07/2023, 11:18

Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/07/2023.

28/07/2023, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

28/07/2023, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 7010016-04.2016.8.22.0014. REQUERENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA - RO0003041A REQUERIDO: MARIA SOCORRO DA PAIXAO INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

27/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/07/2023, 18:35

Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.

24/07/2023, 07:29

Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 00:24

Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.

15/07/2023, 02:43
Documentos
PETIÇÃO
23/04/2023, 10:48
SENTENÇA
12/04/2023, 11:57
DESPACHO
06/02/2023, 08:55
PETIÇÃO
18/11/2022, 08:22
DESPACHO
25/08/2022, 13:21
DESPACHO
28/07/2022, 11:20
DESPACHO
30/06/2022, 13:25
DESPACHO
09/04/2021, 11:37
DECISÃO
28/01/2021, 09:21
DESPACHO
06/11/2020, 10:53
DESPACHO
13/01/2020, 17:06
DESPACHO
02/08/2019, 20:43
DESPACHO
11/04/2019, 09:44
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
21/03/2019, 15:45
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
21/03/2019, 15:45