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7010016-04.2016.8.22.0014
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2016
Valor da Causa
R$ 6.427,00
Orgao julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 08:15Juntada de certidão
29/08/2023, 08:13Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 00:35Processo Desarquivado
08/08/2023, 11:04Arquivado Provisoramente
08/08/2023, 11:03Juntada de Petição de custas
07/08/2023, 09:38Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 18:55Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 11:18Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/07/2023.
28/07/2023, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/07/2023, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 7010016-04.2016.8.22.0014. REQUERENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA - RO0003041A REQUERIDO: MARIA SOCORRO DA PAIXAO INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 18:35Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:29Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 00:24Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
15/07/2023, 02:43Documentos
PETIÇÃO
•23/04/2023, 10:48
SENTENÇA
•12/04/2023, 11:57
DESPACHO
•06/02/2023, 08:55
PETIÇÃO
•18/11/2022, 08:22
DESPACHO
•25/08/2022, 13:21
DESPACHO
•28/07/2022, 11:20
DESPACHO
•30/06/2022, 13:25
DESPACHO
•09/04/2021, 11:37
DECISÃO
•28/01/2021, 09:21
DESPACHO
•06/11/2020, 10:53
DESPACHO
•13/01/2020, 17:06
DESPACHO
•02/08/2019, 20:43
DESPACHO
•11/04/2019, 09:44
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•21/03/2019, 15:45
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•21/03/2019, 15:45