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7000842-44.2016.8.22.0022
Recurso Inominado CívelResponsabilidade FiscalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2016
Valor da Causa
R$ 4.496,74
Orgao julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 01
Processos relacionados
Partes do Processo
IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ 15.***.***.0001-11
ESTADO DE RONDONIA
NAO CONSTA
IPERON
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Advogados / Representantes
NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES
OAB/RO 283•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
14/08/2019, 17:36Expedição de Certidão.
14/08/2019, 09:26Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/08/2019 23:59:59.
08/08/2019, 00:10Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 05/08/2019 23:59:59.
06/08/2019, 00:14Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA COSTA SOUZA em 01/08/2019 23:59:59.
02/08/2019, 00:11Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
09/07/2019, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/07/2019, 00:11Expedição de Outros documentos.
08/07/2019, 11:15Expedição de Outros documentos.
08/07/2019, 11:13Expedição de Outros documentos.
08/07/2019, 11:13Conhecido o recurso de parte e não-provido
02/07/2019, 16:55Incluído em pauta para 19/06/2019 08:00:00 Juiz Amauri Lemes 1.
18/06/2019, 17:46Proferido despacho de mero expediente
18/06/2019, 13:46Conclusos para decisão
22/05/2019, 12:38Expedição de Certidão.
22/05/2019, 12:27Documentos
ACÓRDÃO
•01/07/2019, 10:40
DECISÃO
•31/08/2017, 13:46
DESPACHO
•29/08/2017, 12:32
DECISÃO
•10/10/2016, 08:57
SENTENÇA
•27/07/2016, 12:28
DESPACHO
•10/06/2016, 08:14