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0012260-06.2012.8.22.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2012
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 14:32

Processo Desarquivado

18/08/2023, 14:32

Arquivado Provisoramente

18/08/2023, 14:31

Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 02/08/2023 23:59.

03/08/2023, 00:26

Decorrido prazo de RICHARDSON CRUZ DA SILVA em 02/08/2023 23:59.

03/08/2023, 00:24

Decorrido prazo de DULCE MARIA CRUZ DA SILVA em 02/08/2023 23:59.

03/08/2023, 00:21

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/08/2023 23:59.

03/08/2023, 00:21

Juntada de Petição de custas

28/07/2023, 11:16

Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.

11/07/2023, 02:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

11/07/2023, 02:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: DULCE MARIA CRUZ DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RICHARDSON CRUZ DA SILVA, OAB nº RO2767 EXECUTADO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO EXECUTADO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, OAB nº RO11434, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação informada nos autos (IDs 90794197 e 92612271), julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0012260-06.2012.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Intime-se a parte devedora para que proceda ao pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, procedido ao pagamento das custas ou sua inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito

11/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/07/2023, 13:45

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/07/2023, 13:45

Conclusos para julgamento

10/07/2023, 11:08

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2023 23:59.

04/07/2023, 16:16
Documentos
SENTENÇA
10/07/2023, 13:45
DESPACHO
19/06/2023, 13:08
DESPACHO
28/03/2023, 12:17
DESPACHO
27/09/2022, 13:24
DESPACHO
25/08/2022, 11:03
DECISÃO
12/05/2022, 11:02
DESPACHO
03/05/2022, 14:01
DESPACHO
13/03/2022, 20:49
DESPACHO
21/02/2022, 13:51
DESPACHO
28/01/2022, 09:39
DESPACHO
14/01/2022, 08:26
OFÍCIO
14/12/2021, 07:55
DESPACHO
30/11/2021, 21:57
DECISÃO
22/09/2021, 15:24
DESPACHO
17/08/2021, 09:12