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7001021-65.2021.8.22.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES SOBREIRA NOGUEIRA
CPF 289.***.***-15
Autor
ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
NOVA CERON
Terceiro
ENERGISA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
DULCINEIA BACINELLO RAMALHO
OAB/RO 1088Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2827Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2022, 14:29

Juntada de certidão

07/03/2022, 20:20

Juntada de Petição de petição

25/02/2022, 09:07

Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 07/02/2022 23:59.

22/02/2022, 22:32

Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 14/02/2022 23:59.

22/02/2022, 00:34

Expedição de Alvará.

19/02/2022, 15:07

Juntada de Petição de petição

18/02/2022, 11:32

Juntada de certidão

17/02/2022, 20:17

Juntada de Petição de petição

14/02/2022, 14:20

Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença

10/02/2022, 12:42

Juntada de Petição de petição

31/01/2022, 13:33

Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.

17/01/2022, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

17/01/2022, 00:14

Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2022.

17/01/2022, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022

17/01/2022, 00:13
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/02/2022, 12:42
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/02/2022, 12:42
ACÓRDÃO
19/11/2021, 11:43
DESPACHO
05/08/2021, 08:45
DECISÃO
07/07/2021, 15:30
SENTENÇA
03/06/2021, 11:27
DECISÃO
14/01/2021, 14:06