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7010504-78.2019.8.22.0005
Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2019
Valor da Causa
R$ 1.826,62
Orgao julgador
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JI-PARANA
CNPJ 04.***.***.0001-25
O MESMO
MUNICIPIO DE JI-PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI - PARANA
JOAQUIM TEIXIERA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/04/2021, 08:51Juntada de certidão
22/04/2021, 08:50Juntada de Petição de petição
25/02/2021, 12:38Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO SANTANA em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 05:04Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
18/01/2021, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/01/2021, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA EXECUTADO: JOSE RIBEIRO SANTANA, CPF nº 09059148215 SENTENÇA Noticiada a quitação da dívida fiscal, mediante petição apresentada no Id n. 50556533, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 1º da L.E.F. c/c art. 924, II d Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar 7010504-78.2019.8.22.0005 Execução Fiscal
18/01/2021, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/01/2021, 12:32Expedição de Outros documentos.
15/01/2021, 12:32Expedição de Outros documentos.
15/01/2021, 12:32Expedição de Outros documentos.
15/01/2021, 12:32Expedição de Outros documentos.
15/01/2021, 12:32Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/12/2020, 11:00Juntada de Petição de petição
13/11/2020, 12:05Conclusos para julgamento
04/11/2020, 10:22Documentos
SENTENÇA
•18/12/2020, 11:00
DECISÃO
•23/03/2020, 00:11
DESPACHO
•30/09/2019, 23:56