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7031460-93.2020.8.22.0001
Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2020
Valor da Causa
R$ 15.602,38
Orgao julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
06/08/2021, 03:40Decorrido prazo de SUZINEIDE NOGUEIRA PINHEIRO em 05/08/2021 23:59:59.
06/08/2021, 03:31Arquivado Definitivamente
29/07/2021, 07:07Juntada de Petição de petição
23/07/2021, 10:06Publicado SENTENÇA em 15/07/2021.
14/07/2021, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/07/2021, 01:02Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 10:34Homologada a Transação
13/07/2021, 10:34Conclusos para julgamento
12/07/2021, 09:27Recebidos os autos (#Não preenchido#)
06/07/2021, 06:54Juntada de Petição de Petição (outras)
05/07/2021, 20:12Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7031460-93.2020.8.22.0001. Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB/PE 21678) Apelada: Suzineide Nogueira Pinheiro Advogado: Kelvin Sousa Arruda e Silv Intimação - – Apelação Cível (PJE) Origem: 7031460-93.2020.8.22.0001 – Porto Velho/ 9ª Vara Cível
23/04/2021, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/02/2021, 10:54Decorrido prazo de SUZINEIDE NOGUEIRA PINHEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 04:35Juntada de Petição de petição
12/02/2021, 17:04Documentos
SENTENÇA
•13/07/2021, 10:34
DECISÃO
•14/04/2021, 12:47
SENTENÇA
•20/11/2020, 09:58
DECISÃO
•02/10/2020, 09:16
DESPACHO
•02/09/2020, 08:46