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7031460-93.2020.8.22.0001

Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2020
Valor da Causa
R$ 15.602,38
Orgao julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA em 05/08/2021 23:59:59.

06/08/2021, 03:40

Decorrido prazo de SUZINEIDE NOGUEIRA PINHEIRO em 05/08/2021 23:59:59.

06/08/2021, 03:31

Arquivado Definitivamente

29/07/2021, 07:07

Juntada de Petição de petição

23/07/2021, 10:06

Publicado SENTENÇA em 15/07/2021.

14/07/2021, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico

14/07/2021, 01:02

Expedição de Outros documentos.

13/07/2021, 10:34

Homologada a Transação

13/07/2021, 10:34

Conclusos para julgamento

12/07/2021, 09:27

Recebidos os autos (#Não preenchido#)

06/07/2021, 06:54

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/07/2021, 20:12

Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7031460-93.2020.8.22.0001. Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB/PE 21678) Apelada: Suzineide Nogueira Pinheiro Advogado: Kelvin Sousa Arruda e Silv Intimação - – Apelação Cível (PJE) Origem: 7031460-93.2020.8.22.0001 – Porto Velho/ 9ª Vara Cível

23/04/2021, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

25/02/2021, 10:54

Decorrido prazo de SUZINEIDE NOGUEIRA PINHEIRO em 23/02/2021 23:59:59.

24/02/2021, 04:35

Juntada de Petição de petição

12/02/2021, 17:04
Documentos
SENTENÇA
13/07/2021, 10:34
DECISÃO
14/04/2021, 12:47
SENTENÇA
20/11/2020, 09:58
DECISÃO
02/10/2020, 09:16
DESPACHO
02/09/2020, 08:46