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0002085-67.2014.8.22.0005

Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2014
Valor da Causa
R$ 4.789,53
Orgao julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JI-PARANA
CNPJ 04.***.***.0001-25
Autor
O MESMO
Terceiro
MUNICIPIO DE JI-PARANA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI - PARANA
Terceiro
JOAQUIM TEIXIERA DOS SANTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2021, 16:39

Juntada de Petição de petição

25/02/2021, 09:04

Decorrido prazo de ELIAS MORAES COSTA em 23/02/2021 23:59:59.

24/02/2021, 06:19

Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.

19/01/2021, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico

19/01/2021, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Parte requerida: EXECUTADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Autos: 0002085-67.2014.8.22.0005 Classe Processual: Execução Fiscal Parte

19/01/2021, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 09:38

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 09:38

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 09:17

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 09:17

Expedição de Outros documentos.

18/01/2021, 09:17

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/01/2021, 10:00

Conclusos para julgamento

01/12/2020, 09:04

Juntada de Petição de petição

27/11/2020, 08:48

Expedição de Outros documentos.

12/11/2020, 09:32
Documentos
SENTENÇA
18/01/2021, 09:17
SENTENÇA
13/01/2021, 09:59