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0000579-27.2012.8.22.0005
Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2012
Valor da Causa
R$ 1.378,94
Orgao julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JI-PARANA
CNPJ 04.***.***.0001-25
O MESMO
MUNICIPIO DE JI-PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI - PARANA
JOAQUIM TEIXIERA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2021, 16:36Juntada de Petição de petição
25/02/2021, 09:07Decorrido prazo de SILVIO DOS REIS VIANA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 05:20Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
19/01/2021, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/01/2021, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Parte requerida: EXECUTADO: SILVIO DOS REIS VIANA - ME Advogado da parte requerida: EXECU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Autos: 0000579-27.2012.8.22.0005 Classe Processual: Execução Fiscal Parte
19/01/2021, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:38Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:38Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:19Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:19Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:19Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/01/2021, 10:00Conclusos para julgamento
01/12/2020, 08:57Juntada de Petição de petição
26/11/2020, 14:38Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 15:34Documentos
SENTENÇA
•18/01/2021, 09:19
SENTENÇA
•13/01/2021, 10:00