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0800024-76.2016.8.23.0047
Direito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2020
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 2º Titular
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
11/06/2025, 11:13TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
11/06/2025, 11:13DECORRIDO PRAZO DE MARAT NUNES MARAT
06/06/2025, 00:04RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
31/05/2025, 09:23RENÚNCIA DE PRAZO DE IVETE ROSA IVO
29/05/2025, 18:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800024-76.2016.8.23.0047 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença em que os valores devidos foram devidamente pagos, conforme ep. 228. No presente caso, a execução tem por termo final o pagament
22/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800024-76.2016.8.23.0047 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença em que os valores devidos foram devidamente pagos, conforme ep. 228. No presente caso, a execução tem por termo final o pagament
22/05/2025, 00:00ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
21/05/2025, 09:47ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
21/05/2025, 09:47EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
13/05/2025, 11:32EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
13/05/2025, 11:32EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
13/05/2025, 11:32EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
13/05/2025, 09:17CONCLUSOS PARA SENTENÇA
06/05/2025, 10:45DECORRIDO PRAZO DE IVETE ROSA IVO
01/04/2025, 00:08Documentos
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