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0841478-69.2024.8.23.0010

Representação Criminal/Notícia de CrimeInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Boa Vista
Partes do Processo
BARBARA GOMES DA SILVA
CPF 015.***.***-76
Autor
EDILOANE SOUSA DA SILVA
CPF 017.***.***-33
Reu
Advogados / Representantes
ELCIANNE VIANA DE SOUZA
OAB/RR 196Representa: ATIVO
Movimentacoes

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

31/03/2025, 10:08

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

31/03/2025, 10:07

TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2025

31/03/2025, 10:07

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

31/03/2025, 10:07

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

31/03/2025, 10:07

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

31/03/2025, 10:07

JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO

26/03/2025, 21:53

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

07/03/2025, 00:01

JUNTADA DE CIÊNCIA

25/02/2025, 11:48

RECEBIDOS OS AUTOS

25/02/2025, 11:48

LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA

25/02/2025, 11:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Proc. n.° 0841478-69.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de queixa-crime c/c medida cautelar ajuizada por Barbara Gomes da em face de noticiando suposto crime contra a Silva, Ediloane Sousa da Silva, honra, previsto no art. 140,, do CPB, que teria sido praticado no dia caput 17/8/2024, conforme narrativa constante no EP 1.1. No evento 12.1 foi concedido pedido de medida cautelar de urgência. O Ministério Público manifestou-se no mov. 64.1, pugnando pela impossibilidade de corrigir a procuração jun

25/02/2025, 00:00

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

24/02/2025, 10:00

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

24/02/2025, 08:54

REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO

24/02/2025, 08:53
Documentos
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