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0855612-04.2024.8.23.0010
Termo CircunstanciadoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Boa Vista
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO CANTA - RR
COLETIVIDADE
TRANSNORTE ENERGIA S.A
CNPJ 14.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
DAVI PAJARO NOGUEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
01/04/2025, 10:00TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
01/04/2025, 09:59TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
01/04/2025, 09:59TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
01/04/2025, 09:59DECORRIDO PRAZO DE TRANSNORTE ENERGIA S.A REPRESENTADO(A) POR DAVI PAJARO NOGUEIRA
18/03/2025, 00:05LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
07/03/2025, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Proc. n.° 0855612-04.2024.8.23.0010 (Processo regular, sem pendência verificada durante a autoinspeção) SENTENÇA Trata-se de autos visando à apuração de suposta prática de infração penal descrita no artigo 60 da Lei 9.605/98, EP 1. A defesa da empresa autuada peticionou nos autos aduzindo que possui licença ambiental válida e autorização prévia do IBAMA, inclusive sobre as novas áreas objeto do seu empreendimento (implantação da linha de transmissão de energia elétrica). Para instruir seu pedido
25/02/2025, 00:00JUNTADA DE CIÊNCIA
24/02/2025, 17:09RECEBIDOS OS AUTOS
24/02/2025, 17:09LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
24/02/2025, 17:09ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
24/02/2025, 17:00EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
24/02/2025, 14:20REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
24/02/2025, 14:17PROFERIDA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
22/02/2025, 21:59CONCLUSOS PARA SENTENÇA
11/02/2025, 14:35Documentos
Nenhum documento disponivel